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A Assembleia Departamental é o órgão máximo de deliberação do Departamento e compõe-se pelo Chefe do Departamento, um secretário designado pela própria Assembleia, todos os docentes, representante(s) do corpo de técnicos administrativos e representante(s) do corpo discente de graduação.
A Assembleia Departamental se constitui mensalmente, sendo as reuniões geralmente convocadas para a primeira quinta feira de cada mês, com inicio dos trabalhos às 13 horas e 30 minutos.
As disposições sobre a Assembleia Departamental estão estabelecidas no Capítulo 3 – Seção III, do Regimento Interno do DEF.
Nomas de Funcionamento
As Normas de Funcionamento da Assembleia Departamental são deliberações da reunião de 1º de outubro de 2014 em que, considerando o Regimento Interno do Departamento de Educação Física da UFLA, se convencionou complementarmente:
- Em caráter ordinário, a Assembléia Departamental será convocada na primeira 4ª feira útil de cada mês. Extraordinariamente, poderá ser convocada a qualquer momento, dando-se preferência para as 4º feiras;
- A Assembléia Departamental ordinária terá inicio as 13:30 em 1ª chamada, e 13:45 em 2ª chamada;
- Mediante a ausência de coro nas duas chamadas a Assembléia será suspensa e nova convocação deverá ser feita pelo Chefe de Departamento.
Sobre a condução dos Trabalhos:
- O tempo máximo para a condução dos trabalhos da Assembléia Departamental é de 3 horas e meia, sendo suspensa e continuada por nova convocação, caso os itens de Pauta não tenham sido esgotados dentro desse tempo;
- a palavra será concedida aos membros presentes mediante, e na sequência de, inscrição ou por direito de parte concedida pelo inscrito com a vez da palavra;
- o tempo máximo para uso palavra da será de 3 minutos, tanto para inscritos quanto para os que tiverem parte cedida pelos mesmos;
Sobre a inclusão de itens de Pauta:
- A solicitação para inclusão de itens de Pauta deve ser feita, ao chefe de Departamento, até as 24 horas seguintes à divulgação da Pauta, devendo a alteração ser divulgada aos membros da Assembléia.
Sobre as Atas:
- As Atas deverão ser redigidas e divulgadas aos membros da Assembléia, pelos secretários eleitos para os trabalhos, até a sexta feira anterior a realização da Assembléia subseqüente.